O trabalho em altura é uma das atividades profissionais que exige maior atenção e cuidados, principalmente devido aos riscos elevados envolvidos. Quando falamos em “trabalho em altura”, estamos nos referindo a qualquer atividade que aconteça a uma distância superior a dois metros do nível inferior, podendo envolver o uso de andaimes, plataformas, escadas ou outros tipos de equipamentos que coloquem o trabalhador em risco de queda.
Os principais riscos associados a esse tipo de atividade incluem as quedas, que podem resultar em lesões graves ou até mortes. Além disso, fatores como a instabilidade do local de trabalho, falhas nos equipamentos utilizados, más condições climáticas (como ventos fortes, chuva ou temperaturas extremas) e a fadiga do trabalhador também contribuem para aumentar o risco de acidentes. É fundamental, portanto, que todas as etapas do trabalho em altura sejam cuidadosamente planejadas e monitoradas.
Outro risco relevante é o perigo de choque elétrico, especialmente em atividades realizadas próximas a redes elétricas ou cabos de alta tensão. Em muitos casos, também é necessário tomar precauções quanto ao risco de derrapagens, colisões e até mesmo o impacto de objetos caindo de grandes altitudes.
Para mitigar esses riscos, é essencial que os trabalhadores usem corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, cintos de segurança, cordas de ancoragem, entre outros dispositivos de proteção. Além disso, devem ser observados os cuidados com a segurança das ferramentas e equipamentos utilizados, garantindo que todos estejam em bom estado de funcionamento.
A realização de treinamentos especializados também é imprescindível. Isso inclui o treinamento sobre as melhores práticas de trabalho em altura, a correta utilização dos EPIs, a movimentação segura no local de trabalho, entre outros aspectos que ajudam a reduzir os acidentes. A implementação de sistemas de comunicação entre os trabalhadores e as equipes de apoio também pode ser uma medida preventiva fundamental.
NR-35: Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura
A NR-35, ou Norma Regulamentadora nº 35, foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil com o objetivo de estabelecer as diretrizes mínimas de segurança para os trabalhadores que executam atividades em altura. A norma trata de uma série de aspectos relacionados ao planejamento, execução, supervisão e controle do trabalho em altura, buscando prevenir os acidentes e garantir que as condições de trabalho sejam as mais seguras possíveis.

Entre os principais requisitos da NR-35, destacam-se o planejamento da atividade antes de sua execução, a capacitação dos trabalhadores envolvidos, o uso adequado dos EPIs e a realização de inspeções constantes nas ferramentas e sistemas de segurança utilizados. A norma também exige que haja uma avaliação contínua das condições do ambiente de trabalho, incluindo fatores como condições climáticas, estabilidade das superfícies e a adequação das instalações.
Outro ponto importante abordado pela NR-35 é a necessidade de implementação de medidas de resgate e primeiros socorros em caso de acidentes. O plano de resgate deve ser elaborado previamente, levando em consideração as condições específicas do local de trabalho e os equipamentos necessários para o resgate de uma pessoa em altura. Isso garante que, no caso de um acidente, a resposta será rápida e eficiente, minimizando as consequências do ocorrido.
A NR-35 também foca na capacitação contínua dos trabalhadores, estabelecendo que todos os profissionais envolvidos em atividades em altura devem ser treinados regularmente e ter conhecimento das medidas de segurança que precisam adotar para reduzir os riscos. Esse treinamento, que deve ser realizado por empresas especializadas, é uma das formas mais eficazes de garantir que as normas de segurança sejam corretamente aplicadas e que o ambiente de trabalho seja mais seguro.
Importância da NR-35 e sua Obrigatoriedade
A NR-35 não é apenas uma recomendação, mas sim uma exigência legal para todas as empresas que possuem trabalhadores realizando atividades em altura superior a dois metros. Isso significa que qualquer profissional que se envolva em trabalhos como construção civil, manutenção de torres de telecomunicações, limpeza de fachadas, entre outros, deve estar treinado de acordo com os parâmetros estabelecidos pela norma.
A obrigatoriedade da NR-35 visa não apenas o cumprimento de um requisito legal, mas principalmente a proteção e o bem-estar dos trabalhadores, que são expostos a riscos diariamente. A norma cria um ambiente de trabalho mais seguro, ao exigir que todas as etapas, desde o planejamento até a execução da tarefa, sejam devidamente estruturadas, considerando os riscos envolvidos e as medidas preventivas necessárias.

Na região Sul Fluminense do Rio de Janeiro, em particular, a NR-35 é um requisito essencial para os prestadores de serviços que desejam trabalhar com multinacionais. As grandes empresas, que prezam pela segurança de seus colaboradores, exigem que seus fornecedores e prestadores de serviços atendam a essa norma para garantir que as atividades realizadas em altura sejam executadas de maneira segura e conforme as legislações vigentes. O treinamento adequado para o trabalho em altura se tornou, assim, uma exigência estratégica para atuar nesse mercado, além de ser uma responsabilidade legal que deve ser cumprida por todos os envolvidos.
Grupo ASEG: Treinamento Completo para Trabalho em Altura
O Grupo ASEG é uma empresa especializada no treinamento de profissionais para atividades em altura, oferecendo um curso completo e de alta qualidade para garantir que os trabalhadores estejam totalmente capacitados para enfrentar os desafios do trabalho em altura com segurança. O treinamento do Grupo ASEG abrange tanto a parte teórica quanto a prática, proporcionando uma formação abrangente que prepara o trabalhador para todas as situações que ele possa enfrentar no dia a dia de suas atividades.
Na parte teórica, os participantes aprenderão sobre os tipos de riscos aos quais estão expostos e as melhores formas de mitigá-los. São abordados conceitos como o uso correto dos EPIs, a análise de riscos, o planejamento das atividades, a sinalização do local de trabalho, e as condições ambientais e estruturais que podem afetar a segurança do trabalhador.
A parte prática do curso é igualmente importante, pois ela permite que os participantes coloquem em prática o que aprenderam na teoria. Durante as simulações, os trabalhadores poderão manusear os equipamentos de proteção, aprender a utilizá-los corretamente, e realizar exercícios em ambientes controlados que reproduzem as condições reais de trabalho. Isso garante que o profissional tenha confiança e conhecimento para agir de forma eficaz quando estiver em campo.
Além disso, o Grupo ASEG inclui no treinamento um módulo específico sobre primeiros socorros, capacitando os trabalhadores para lidar com situações de emergência e salvar vidas caso algum acidente ocorra. A formação abrange os primeiros cuidados a serem tomados em caso de quedas, choques elétricos, queimaduras, ferimentos e outras situações críticas, permitindo que o trabalhador atue de forma rápida e eficiente enquanto aguarda a chegada de uma equipe de resgate.
Com o treinamento da NR-35 do Grupo ASEG, os trabalhadores estarão mais preparados, seguros e confiantes para desempenhar suas funções em altura, minimizando os riscos de acidentes e cumprindo as exigências legais com excelência. Ao investir na capacitação de sua equipe, os prestadores de serviços ser valorizam e não apenas garantem a conformidade com as normas de segurança, mas também criam um ambiente de trabalho mais seguro e responsável.
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